Comprou o imóvel, tem o registro em mãos, mas alguém se recusa a sair? Buscamos liminar de urgência para você entrar na posse de forma legal e segura.
Se você é o dono legal mas não consegue usar seu imóvel, podemos ajudar.
Comprou o imóvel, tem o registro em cartório, mas o antigo dono não saiu.
Terceiros ocupam o imóvel que é seu de direito e se recusam a desocupar.
Está impedido de morar, reformar ou alugar o imóvel que já é legalmente seu.
Quer resolver a situação sem confronto direto e com total respaldo legal.
No CS Advocacia, o Dr. Cairo Spirlandelli atua com foco na desburocratização de problemas patrimoniais. Cada ação de imissão na posse é tratada como projeto único, com estratégia personalizada para entregar o imóvel a você o quanto antes.
Buscamos a via mais rápida, com pedido de liminar de urgência, para que você entre na posse do bem sem atritos diretos com quem ocupa o imóvel.
Quero Entrar no meu ImóvelConduzimos a ação de imissão na posse do início ao fim.
Confirmamos o seu direito de propriedade e organizamos os documentos para fundamentar a ação.
Quando estratégico, notificamos o ocupante para tentar a saída amigável antes da via judicial.
Ingressamos com a ação pedindo liminar de urgência para acelerar a sua entrada na posse.
Atuamos em cada fase do processo até a efetiva desocupação e entrega do imóvel.
Toda a desocupação acontece dentro da lei, evitando riscos para você e proteger seu patrimônio.
Trabalhamos para liberar o seu imóvel no menor tempo possível, sem burocracia desnecessária.
Você fala diretamente com advogado especializado em imissão de posse, do começo ao fim.
Pedido de liminar de urgência para encurtar o tempo até você usufruir do imóvel.
Resolvemos o impasse com segurança jurídica e sem que você precise de atritos diretos.
É a ação que garante ao novo proprietário a posse física do imóvel quando alguém se recusa a desocupar, mesmo já tendo o registro em cartório.
Com o pedido de liminar de urgência, é possível conseguir a desocupação de forma mais rápida. O prazo varia conforme o caso e o juízo, mas atuamos pela máxima agilidade.
Não. Nós conduzimos todo o processo por você, evitando atritos diretos e garantindo que tudo seja feito dentro da lei.
Principalmente o registro do imóvel em seu nome e a matrícula atualizada. Na análise inicial, orientamos exatamente o que será necessário.
Sim. Em casos de imóvel arrematado também é possível usar a imissão na posse. Atendemos especificamente desocupação de imóveis de leilão.
Fale com nosso escritório e dê o primeiro passo para entrar no seu imóvel.